DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
L) CONTROLE INTERNO
19. Governo do Estado por meio do Controle Interno – Identificar a
existência de eventuais despesas realizadas sem o devido processo de licitação ou
com irregularidades no processo, inconformidades e fragilidades no sistema
patrimonial e na execução de obras, não cumprimento de metas físicas e
problemas em admissões de pessoal, inclusive com base nos Relatórios
produzidos pelas Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de Contas.
20. Governo do Estado – Dotar a Coordenação de Controle interno,
de instalações físicas adequadas, material, equipamentos e pessoal compatíveis
com suas necessidades.
21. Governo do Estado por meio do Controle Interno – Segregar as
funções de Auditoria Interna e de Avaliação de Controle Interno.
22. Governo do Estado por meio do Controle Interno – Identificar
todos os sistemas, subsistemas e estruturas existentes, avaliando-os quanto à sua
compatibilização entre a estrutura organizacional existente em relação às normas e
os mandamentos legais.
23. Governo do Estado por meio do Controle Interno – Identificar e
compatibilizar os diversos sistemas existentes.
24. Governo do Estado por meio do Controle Interno – Desenvolver
indicadores que possibilitem medir a economia, eficiência e eficácia das atividades
de controle.
M) REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL
25. Governo do Estado – Realizar reavaliação patrimonial nos
termos das várias recomendações desta Corte de Contas, da Lei nº 4.320/64 (art.
106, § 3°) e do Capítulo da Preservação do Patrimônio Público da LC nº 101/00,
visando aperfeiçoar a análise econômica e financeira do patrimônio do Estado.
N) AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
26. Governo do Estado – Revisão da estratégia da Agência de
Fomento, no que tange a programas em que houve baixa procura de
financiamentos, bem como a política de marketing e de seus parceiros, dando
maior publicidade de seus programas e de suas linhas de crédito.
O) BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A (EM